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2º OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE PIRACICABA
Razão Social/Denominação: _______________, CNPJ nº _______________, Endereço da sede: _______________, Complemento do endereço: _______________, Cidade: _______________, Estado: _______________, neste ato representado por _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, Estado civil: _______________, RG nº: _______________, CPF nº: _______________, Endereço: _______________, Complemento: _______________, Cidade: _______________, Estado: _______________, Fone: _______________, E-mail: _______________.
Por meio do presente, requeiro a Vossa Senhoria a
AVERBAÇÃO do instrumento de Alteração
Contratual, o qual segue anexo em (n° de vias): _______________, realizado na data de _______________.
Termos em que, Pede deferimento
Piracicaba, .
___________________________________________
(assinatura do(a) requerente)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1- O requerimento deverá ser subscrito pelo representante legal
da pessoa jurídica (item 11, cap. XVIII, Prov. 58/89);
2- Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Na hipótese do reconhecimento da firma não se efetivar na comarca de Piracicaba, deverá ser providenciado o reconhecimento da firma do preposto do cartório (que subscreveu o reconhecimento) na comarca de Piracicaba (“sinal público”);
3- Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
4- Tratando-se de alteração contratual que vise a transformação em sociedade empresária, redução de capital social ou transferência de controle de quotas deverá juntar, relativamente à pessoa jurídica que sofrer tais alterações, a certidao negativa.De regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal, conforme Lei 8.036/90;
5- Juntar instrumento de alteração contratual, em duas vias originais, subscritos por todos e com as firmas reconhecidas, vistados, ainda, por um advogado (com indicação do número da respectiva inscrição na OAB). Sendo a empresa enquadrada como ME/EPP não é necessário apresentar a certidão negativa de regularidade do FGTS, assim como, reconhecer firma e visto do advogado.