ATENÇÃO

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REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

2º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PIRACICABA

Nome: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________,  Estado Civil: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Endereço: _______________, nº: _______________, Bairro: _______________, Complemento: _______________, Cidade: _______________, Estado: _______________, Telefone: _______________, E-mail: _______________, Nome e qualificação do cônjugue (se casado): _______________, Qualificação: _______________, Nacionalidade: _______________, Profissão: _______________, RG: _______________, CPF: _______________, Regime de Bens: _______________ e data do casamento: _______________.

Por meio do presente, requeiro a Vossa Senhoria que seja efetivado o REGISTRO do documento adiante especificado, que segue anexo, na forma do art. 129, da Lei Federal 6015/73, estando ciente de que o registro ora pretendido não gera os mesmos efeitos que decorrem do registro feito em Registro de Imóveis, nem tampouco acarreta conseqüência na seara dos direitos autorais ou marcas e patentes, bem como de quaisquer outros registros públicos.

Especificação do documento (colocar o nome do documento): _______________.

Termos em que, Pede deferimento

Piracicaba, .

___________________________________________
(assinatura do(a) requerente)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1- Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Na hipótese do reconhecimento da firma não se efetivar na comarca de Piracicaba, deverá ser providenciado o reconhecimento da firma do preposto do cartório (que subscreveu o reconhecimento) na comarca de Piracicaba (“sinal público”);

2- Tratando-se de documento cujo registro tenha sido atribuído, por lei, a qualquer outro registro, como Registro de Imóveis ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, só a eles compete fazê-lo, na forma do art. 127, parágrafo único da Lei Federal 6015/73;

3- Tratando-se de pretensão relacionada a marcas e patentes deverá ser consultado o órgão próprio (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – www.inpi.gov.br – Lei Federal 9279/96), o mesmo ocorrendo no caso de se objetivar a aquisição de direitos autorais, observando-se nesse aspecto que, se for obra artística, deverá ser procurada a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Tels.: (21) 2598.1653 ou 2598.1654 www.eba.ufrj.br - Lei Federal 9610/98), e se for obra literária a instituição responsável é a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (Rua da Imprensa nº 16, 12º andar, Tels.: (21) 2220.0039 ou 2262.0017 – www.bn.br).